Decreto nº 12.412 de 01/11/2006
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 2006
Altera dispositivo do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, que consolida as disposições da legislação que concede e prorroga benefícios fiscais referentes ao ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
Decreta:
Art. 1º O item 5 da alínea d do inciso LXXXVIII do art. 1º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º ....................................................................................
LXXXVIII - ..............................................................................
d) ............................................................................................
5 - mencione, na Nota Fiscal emitida para entrega do veículo ao adquirente, que a operação é beneficiada com a isenção do ICMS e que nos primeiros 3 (três) anos, e a partir de 01 de agosto de 2006, nos primeiros 2 (dois) anos o veículo não poderá ser alienado sem autorização do Fisco; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARIVAK, em Teresina (PI), 01 de novembro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA