Decreto nº 12.414 de 23/06/2006
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 24 jun 2006
Fixa o horário de expediente da Administração Direta do Município durante a participação do Brasil no jogo das Oitavas-de-Final da Copa do Mundo de Futebol.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e considerando o horário de transmissão do jogo da Seleção Brasileira nas Oitavas-de-Final da Copa do Mundo de Futebol,
DECRETA:
Art. 1º O horário de expediente dos órgãos da Administração Direta do Município, no dia 27 de junho de 2006, será de 08 às 11 horas.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal dos órgãos cujos serviços são considerados essenciais.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2006
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte