Decreto nº 1242 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Altera o Decreto nº 934, de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-A ao Decreto nº 934 , de 6 de maio de 2021, que regulamenta a Lei nº 11.334 , de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, conforme segue:
"Art. 3º-A O prazo para que a CIIOR/SUCOR efetue, de ofício, o reconhecimento da remissão do IPVA devido no exercício de 2021 e o cancelamento do respectivo débito, referente às motocicletas com potência de até 165 (cento e sessenta e cinco) cilindradas cúbicas, de propriedade de pessoa física, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2022. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 7 de maio de 2021.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda