Decreto nº 12.420 de 17/11/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 nov 2006

Revoga o Decreto nº 11.846, de 15 de agosto de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 11.846, de 15 de agosto de 2005;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2007, o Decreto nº 11.846, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação nas operações interestaduais de saídas promovidas por contribuintes atacadistas.

Art. 2º Os Regimes Especiais concedidos pelos Decretos nºs 11.848, de 17 de agosto de 2005 e 11.955, de 03 de novembro de 2005, na forma do Decreto nº 11.846, de 15 agosto de 2005 somente produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de novembro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA