Decreto nº 12434 DE 05/02/2022
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 fev 2022
Assegura acesso em comércio e serviços em geral, na forma que especifica.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
Considerando decisão liminar proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº 0800686-58.2022.8.20.0000, suspendendo decisão proferida nos autos da Ação Judicial sob o Processo de nº 0802652-88.2022.8.20.5001, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Natal;
Decreta:
Art. 1º Fica assegurado à população o acesso a todo o comércio e aos serviços em geral no âmbito do Município do Natal, independentemente de comprovação do esquema vacinal, desde que observadas as regras de distanciamento social, uso obrigatório de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70º INPM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 05 de fevereiro de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito