Decreto nº 12442 DE 18/10/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 out 2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no ar t. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e
Considerando o Convênio ICMS 49 , de 8 de abril de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.241.502-0,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 738ª Fica acrescentada a posição 82 ao item 95 do Anexo V:
"
POSIÇÃO | DESCRIÇÃO |
82 | Pegaspargase (Convênios ICMS 162/1994 e 49/2021) |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda