Decreto nº 12442 DE 18/10/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 out 2022

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, o disposto no ar t. 3º da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 20.374 , de 29 de outubro de 2020, e

Considerando o Convênio ICMS 49 , de 8 de abril de 2021, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.241.502-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 738ª Fica acrescentada a posição 82 ao item 95 do Anexo V:

"

POSIÇÃO DESCRIÇÃO
82 Pegaspargase (Convênios ICMS 162/1994 e 49/2021)

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda