Decreto nº 12453 DE 10/03/2022
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 mar 2022
Estipula o valor máximo de recursos disponíveis em 2022 para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.
O Prefeito Municipal do Natal, no uso de suas atribuições legais e, em especial, com base no que dispõe a Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997 e suas posteriores alterações, e o que consta do Decreto Legislativo nº 1550/2022, publicado no DOM de 21 de fevereiro de 2022,
Decreta:
Art. 1º Fica estipulado o valor máximo de recursos disponíveis para utilização do Incentivo Fiscal instituído pela Lei 4.838 , de 09 de julho de 1997, no valor de R$ 12.139.020 (doze milhões cento e trinta e nove mil e vinte reais) da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o Exercício 2022.
Art. 2º Para os fins do Incentivo Fiscal mencionado no Artigo 1º deste Decreto, o percentual destinado à doação, patrocínio ou investimento, incide sobre o montante do ISS ou IPTU devidos, a serem recolhidos diretamente pelo doador, patrocinador ou investidor à Fazenda Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 10 de março de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito