Decreto nº 12455 DE 03/12/2007
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 2007
Ratifica Convênios ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 15838 DE 22/12/2021):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 28 de novembro de 2007.
CONVÊNIOS | DATA | EMENTA |
CONVÊNIO ICMS 130/07 | 27.11.2007 | Dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. |
CONVÊNIO ICMS 131/07 | 27.11.2007 | Altera o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 47/07, que autoriza os Estados do Pará e de Santa Catarina a não exigir multas e juros da empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS. |
CONVÊNIO ICMS 132/07 | 27.11.2007 | Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda