Decreto nº 12.456 de 14/12/2006

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 dez 2006

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas de telecomunicações, no período de apuração que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas de telecomunicações, referente ao período de apuração do mês de setembro de 2004, fica prorrogado para o dia 25 de outubro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de dezembro de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA