Decreto nº 1.246 de 21/11/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 21 nov 1996

Ratifica Convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Ajustes SINIEF, Protocolos e Convênios ICMS firmados com fulcro no art. 199 do Código Tributário Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, bem como o ATO/COTEPE/ICMS nº 06, de 11 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 1996, seção I página 20595.

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 59/96, 60/96, 62/96, 63/96, 64/96, 65/96, 66/96, 67/96, 68/96, 69/96, 70/96, 71/96, 72/96, 73/96 e 74/96 e 79/96, 80/96 e 81/96 celebrados na 83ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em gramados, na data de 13 de setembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, seção I, páginas 18718 a 18732 e 23 de setembro de 1996, seção I, página 18830, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 61/96, 75/96 e 78/96, e o que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda das unidades da Federação: os Ajustes SINIEF nºs 02/96, 03/96 e 04/96 e os Protocolos ICMS nºs 11/96 e 14/96, todos celebrados em Gramado-RS, na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 13 de setembro de 1996, cujos textos publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 1996, seção I, páginas 18718 a 18732, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 21 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda