Decreto nº 12.472-E de 15/03/2011
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 16 mar 2011
Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios, Protocolos e Ajustes SINIEF, relativos ao ICMS, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - Convênio ICMS nº 160/2010, celebrado na 152ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de outubro de 2010;
II - Convênios ICMS nºs 161/2010 a 164/2010 celebrados na 154ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de novembro de 2010;
III - Convênios ICMS nºs 165/2010 e 166/2010 celebrados na 155ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2010;
IV - Convênios ICMS nºs 167/2010 a 194/2010, celebrados na 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010;
V - Convênios ICMS nºs 195/2010 a 199/2010, celebrados na 156ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de dezembro de 2010;
VI - Ajustes SINIEF nºs 14/2010 a 22/2010, celebrados na 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010;
Art. 2º Ficam incorporados à legislação tributária estadual:
I - os Convênios ICMS nºs 160/2010, 167/2010, 168/2010, 169/2010, 170, 171/2010, 172/2010, 173/2010, 175/2010, 176/2010, 178/2010, 179/2010, 180/2010, 181/2010, 182/2010, 183/2010, 185/2010, 187/2010, 188/2010, 191/2010, 193/2010, 197/2010, 195/2010 e 199.
II - os Ajustes SINIEF nºs 14/2010 a 22/2010;
III - os Protocolos ICMS nºs 176/2010, 191/2010, 192/2010, 193/2010, 194/2010, 195/2010, 196/2010, 199/2010 e 200/2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos referidos atos no Diário Oficial da União.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de março de 2011.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima