Decreto nº 12.487 de 10/10/2006
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 11 out 2006
Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 12 de outubro de 2006.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º No dia 12 de outubro de 2006, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado nacional, e o dia 13 de outubro de 2006, sexta-feira, será considerado ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, e no Grupo de Área de Risco - GEAR.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.
§ 2º - No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2006
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte