Decreto nº 1250 DE 02/08/2021

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 ago 2021

Altera o parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021.

(Revogado pelo Decreto Nº 1650 DE 06/10/2021):

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;

Considerando a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná e revoga a Resolução SESA nº 440 , de 30 de abril de 2021,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

Parágrafo único. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de agosto de 2021.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Márcia Cecília Huçulak

Secretária Municipal da Saúde

Péricles de Matos

Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito

Júlio Mazza de Souza

Secretário Municipal do Urbanismo

Marilza do Carmo Oliveira Dias

Secretária Municipal do Meio Ambiente

Luiz Dâmaso Gusi

Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Tatiana Turra Korman

Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO