Decreto nº 1250 DE 02/08/2021
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 02 ago 2021
Altera o parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021.
(Revogado pelo Decreto Nº 1650 DE 06/10/2021):
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba;
Considerando a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da COVID-19 nas instituições religiosas de qualquer natureza do Estado do Paraná e revoga a Resolução SESA nº 440 , de 30 de abril de 2021,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 15 do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. .....
Parágrafo único. As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução nº 705, de 30 de julho de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 1.210 , de 28 de julho de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de agosto de 2021.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Márcia Cecília Huçulak
Secretária Municipal da Saúde
Péricles de Matos
Secretário Municipal de Defesa Social e Trânsito
Júlio Mazza de Souza
Secretário Municipal do Urbanismo
Marilza do Carmo Oliveira Dias
Secretária Municipal do Meio Ambiente
Luiz Dâmaso Gusi
Secretário Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Tatiana Turra Korman
Presidente do Instituto Municipal de Turismo - CURITIBA TURISMO