Decreto nº 12.503 de 16/10/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 out 1991
Ratifica os Convênios ICMS nºs 42/91 a 63/91, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.
O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 42/91 a 63/91, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal em Brasília, no dia 26 de setembro de 1991, e publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador Do Estado
ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado de Economia e Finanças
JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO
Secretário de Geral de Governo