Decreto nº 12.512 de 08/11/2006
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 nov 2006
Prorroga a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários vencidos na data que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem operacional no sistema de informática responsável por efetuar lançamentos e emitir documentos de arrecadação dos créditos tributários administrativos pela Coordenadoria da Receita Estadual:
DECRETA
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogada para o dia 1º de novembro de 2006 a data de vencimento para pagamento dos créditos tributários administrados pela Coordenadoria da Receita Estadual cujo vencimento original era previsto para o dia 31 de outubro de 2006.
Parágrafo único. Não se prorroga o vencimento do ICMS devido na forma do inciso I do artigo 53 do RICMS/RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2006, 118º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual