Decreto nº 12530 DE 06/11/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 nov 2014
Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 13.399.972-8
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 487ª Ficam prorrogados para 31.12.2015 os prazos previstos:
I - nos itens 3-A, 5, 20, 25 e 33 do Anexo II.
II - nos itens 2, 3, 4, 10, 13, 14, 17, 18, 21, 22-A, 34, 36, 38, 39, 41, 43, 44, 46, 51, 54 e na nota 1 do 8, do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 06 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil
LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda