Decreto nº 12533 DE 09/06/2022

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 10 jun 2022

Estabelece recomendações de retorno de uso de máscaras de proteção facial e de protocolos sanitários visando a prevenção do contágio das síndromes respiratórias, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Considerando que compete aos Municípios definir e disciplinar as regras sanitárias de prevenção e enfrentamento as situações de emergência em saúde pública, bem como fiscalizar o seu fiel cumprimento, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que desde o início da pandemia, a Administração Pública Municipal tem buscado promover medidas preventivas para evitar o contágio e a disseminação da COVID-19, tendo adotado como princípios basilares dos protocolos a higienização contínua e frequente, o uso de máscaras de proteção facial e o distanciamento social;

Considerando o Decreto Municipal nº 12.452 , de 08 de março de 2022, que tornou facultativo o uso da máscara de proteção facial no âmbito do Município de Natal;

Considerando o aumento recente dos casos de COVID-19 e de outras patologias que possuem transmissão através das vias respiratórias, e, diante disso, o aumento da ocupação de leitos da rede hospitalar do Município do Natal;

Considerando a observância da necessidade da adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da COVID-19 e outras síndromes respiratórias, com o fito de proteger a população;

Decreta:

Art. 1º Fica recomendado o uso de máscara de proteção facial no âmbito do Município de Natal, sobretudo em ambientes fechados e nos transportes públicos coletivos.

Art. 2º Fica também recomendado o retorno dos protocolos sanitários de prevenção não-farmacológicas quanto à COVID-19 e síndromes respiratórias, em especial a higienização frequente das mãos e o distanciamento social.

Art. 3º Recomenda-se ainda, de modo imediato, a conclusão do esquema vacinal contra a COVID-19, assim como as campanhas de imunização disponibilizadas através do poder público.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de junho de 2022.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito