Decreto nº 12.561 de 11/11/1991

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 1991

Rejeita o Convênio ICMS nº 70, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal em Brasília, no dia 24 de outubro de 1991.

O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art.84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS nº 70, firmado pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal em Brasília, no dia 24 de outubro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador Do Estado

ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado de Economia e Finanças

JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO

Secretário de Geral de Governo