Decreto nº 12.562 de 15/12/2006

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 dez 2006

Autoriza o pagamento da décima segunda parcela do IPTU 2006 e das Taxas que com ele são cobradas até o dia 28 de dezembro de 2006.

O prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de dezembro de 2006 o prazo para pagamento da décima segunda parcela do IPTU de 2006 e das Taxas que com ele são cobradas.

Art. 2º Os contribuintes poderão emitir guias para pagamento com data prorrogada por meio do site www.fazenda.pbh.gov.br/iptu, ou por meio das Gerências de Atendimento Regional da Secretaria Municipal de Finanças e da Central de Atendimento Imobiliário, até o dia 28 de dezembro de 2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2006.

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte