Decreto nº 12.565 de 06/06/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2008
Revoga dispositivo do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003, que estabelece normas para celebração de convênios e instrumentos similares por órgãos e entidades do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 5º do art. 8º do Decreto n. 11.261, de 16 de junho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2008.
Campo Grande, 6 de junho de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda