Decreto nº 1.259-R de 19/12/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 dez 2003

Altera o Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556, de 28 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O Valor da Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2004 é de R$ 1,4886 (um real e quatro mil oitocentos e oitenta e seis centésimos de centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos de de 2003, 182º da Independência, 115º da República e 469º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda