Decreto nº 12623 DE 05/05/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 06 mai 2015
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.071, de 27 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
Gilmar Antunes Olarte, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o Decreto Estadual nº 13.990, de 2 de julho de 2014 que regulamenta a outorga de direito de uso dos recursos hídricos, de domínio do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando a Resolução SEMAC nº 001, de 9 de janeiro de 2014 que prevê a possibilidade de expedição de Autorização Ambiental para processos industriais ou casos excepcionais devidamente justificados e acatados pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL;
Considerando a Resolução SEMAC nº 21, de 23 de outubro de 2014 que regulariza temporariamente poços de empreendimentos ou atividades de interesse social ou utilidade pública (abastecimento público);
Decreta:
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao art. 9º do Anexo Único do Decreto nº 12.071 , de 27 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ficam excluídos da proibição de utilização prevista no caput deste artigo, os poços ou outras fontes alternativas para abastecimento de água em locais alcançados ou não pela Rede de Abastecimento de Água, que possuam o devido Licenciamento ou Certificado de Registro junto ao Órgão Ambiental Estadual, conforme Resolução SEMAC nº 008, de 6 de julho de 2009."(NR)
Art. 2 º Inclui o parágrafo único ao art. 10 do Anexo Único do Decreto nº 12.071 , de 27 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Nos casos em que o uso de poços ou outras fontes alternativas para abastecimento de água for permitido e houver rede pública de coleta de esgoto, a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto instalará hidrômetro no poço, sujeitando o proprietário e o responsável pelo referido poço às tarifas pertinentes a este serviço."(NR)
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE MAIO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal