Decreto nº 12631 DE 09/01/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jan 2007

Altera e acrescenta dispositivos nas Tabelas II e IV anexas ao Decreto nº 9953 de 21 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

DECRETA

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4.01 da Tabela IV anexa ao Decreto nº 9953 de 21 de maio de 2002:

“ 4.01 - Auxílio ao Auditor Fiscal em Postos Fiscais – plantão de 06:00 h (seis horas) diárias, conforme escala de plantão preparada pela Delegacia Regional da Receita Estadual – 67 pontos”  

Art. 2º Fica acrescentado o item 2.24 à Tabela II anexa ao Decreto nº 9953 de 21 de maio de 2002:

“2 .24 - Plantões em Postos Fiscais de 06:00 h (seis horas) diárias, conforme escala de plantão preparada pela Delegacia Regional da Receita Estadual – 150 pontos”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2007, 119º da República.  

IVO NARCISO CASSOL

Governador  

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças  

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual