Decreto nº 12631 DE 09/01/2007
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jan 2007
Altera e acrescenta dispositivos nas Tabelas II e IV anexas ao Decreto nº 9953 de 21 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item 4.01 da Tabela IV anexa ao Decreto nº 9953 de 21 de maio de 2002:
“ 4.01 - Auxílio ao Auditor Fiscal em Postos Fiscais – plantão de 06:00 h (seis horas) diárias, conforme escala de plantão preparada pela Delegacia Regional da Receita Estadual – 67 pontos”
Art. 2º Fica acrescentado o item 2.24 à Tabela II anexa ao Decreto nº 9953 de 21 de maio de 2002:
“2 .24 - Plantões em Postos Fiscais de 06:00 h (seis horas) diárias, conforme escala de plantão preparada pela Delegacia Regional da Receita Estadual – 150 pontos”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual