Decreto nº 12651 DE 26/10/2022
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 out 2022
Concede a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano no Município do Natal no dia da realização do segundo turno das eleições de 2022, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal e,
Considerando que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de outubro de 2022, na ADPF nº 1013, do Distrito Federal, referendou a decisão que autorizou o Poder Público municipal "a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições";
Considerando que, de acordo com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, os municípios podem "promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos";
Considerando que a decisão do Ministro no processo antes mencionado inclusive recomenda "a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata";
Considerando, portanto, que é fundamento da gratuidade que o Poder Público assegure condições para que a população possa, de forma igualitária, exercer o seu direito-dever de voto, como um dos direitos da cidadania,
Decreta:
Art. 1º Fica concedida a gratuidade do serviço de transporte coletivo urbano no Município do Natal no dia 30 de outubro de 2022, data da realização do segundo turno das eleições no corrente ano, das 06h00 às 19h00.
Art. 2º O custo operacional do Sistema de Transporte Público de Passageiros por Ônibus (STPPO) e do Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros (SOTPP) no período que trata o art. 1º, será calculado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), com ressarcimento pelo Município através de recursos do Orçamento Municipal.
Art. 3º A STTU poderá expedir normas complementares a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de outubro de 2022.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito