Decreto nº 1266 DE 17/11/2017
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 nov 2017
Revoga o Decreto nº 2.034, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se interromper o curso normativo dos atos cuja operacionalidade restou esvaziada;
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.034 , de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda