Decreto nº 1266 DE 17/11/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 17 nov 2017

Revoga o Decreto nº 2.034, de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se interromper o curso normativo dos atos cuja operacionalidade restou esvaziada;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.034 , de 9 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a revisão, de ofício, do lançamento tributário nas hipóteses que especifica e dá outras providências.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de novembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda