Decreto nº 12.666 de 04/12/2008
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 dez 2008
Acrescenta o § 7º ao art. 2º do Anexo III ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.
(Revogado pelo Decreto Nº 15082 DE 09/10/2018):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 104/2008, de 26 de setembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 7º ao art. 2º do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................
§ 7º Tratando-se de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH, adquirido da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado (Convênio ICMS nº 74/1994, Cláusula 1ª, § 2º)." (NR)
Art. 2º O item XXXI do Subanexo único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
MERCADORIA | MVA* (%) | DISPOSITIVO LEGAL |
XXXI - Tintas, vernizes e outros, classificados nas posições 3208, 3209 e 3210 da NBM/SH | ||
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros classificados nas posições 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 da NBM/SH | ||
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação classificados nas posições 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 da NBM/SH | Lei nº 1.810, art. 49, § 1º, XXV; Convênio ICMS nº 74/1994 | |
Xadrez e pós assemelhados classificados nas posições 2821, 3204.17, 3206 da NBM/SH | OPERAÇÕES INTERESTA- DUAIS: | |
Piche (pez) classificados nos códigos 2706.00.00, 2715.00.00 da NBM/SH |
Alíquota UF origem 7%: 51.27% Alíquota UF origem 12%: 43,14% |
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Secantes preparados classificados no código 3211.00.00 da NBM/SH | OPERAÇÕES INTERNAS: 35% | |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas classificados nas posições 3815, 3824 da NBM/SH | ||
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação classificados nas posições 3214, 3506, 3909, 3910 da NBM/SH | ||
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes classificados nas posições 3204, 3205.00.00, 3206, 3212 da NBM/SH |
OPERAÇÕES INTERESTA- DUAIS: Alíquota UF origem 7%: 68,08% Alíquota UF origem 12%: 59,04% OPERAÇÕES INTERNAS: 50% |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda