Decreto nº 12.696 de 23/11/1991
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 24 dez 1991
Ratifica os Convênios ICMS nºs 71/91 a 95/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças, em Brasília, no dia 05 de dezembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 71/91 a 95/91, firmados pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento, e pelos Secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, em Brasília, no dia 05 de dezembro de 1991, e publicados no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da publicação da ratificação nacional dos Convênios a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado de Economia e Finanças
José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo