Decreto nº 127 de 17/03/2010
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 24 mar 2010
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 203, de 17 de agosto de 2005, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão.
O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 203, de 17 de agosto de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º A licitação na modalidade pregão não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da administração.
Parágrafo único. Deverá ser adotada a forma presencial para licitar os serviços de engenharia na modalidade pregão." (NR)
Art. 2º O Anexo Único ao Decreto nº 203, de 17 de agosto de 2005, passa a vigorar acrescido, com a seguinte redação:
"Anexo Único ao Decreto nº 203, de 17 de agosto de 2005.
SERVIÇOS COMUNS
38 - Serviços de Engenharia
38.1 - Elaboração de Projetos Básicos ou Executivos e Estudos de Viabilidade para Trabalhos de Engenharia
38.2 - Reformas
38.3 - Serviços de Topografia e Laboratório de Solo
38.4 - Recuperação de Estradas Vicinais
38.5 - Recuperação e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos
38.6 - Limpeza de Vias e Logradouros Públicos
38.7 - Coleta e Remoção de Lixo
38.8 - Outros Serviços de Engenharia de Natureza Comum" (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2010.
Palmas, 17 de março de 2010.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
Carlos Tadeu Zerbini Leão
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão