Decreto nº 1.271 de 31/05/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 03 jun 2003
Altera o Decreto nº 38.524, de 4 de setembro de 2000, que dispõe sobre a inscrição de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, no segmento de substituto tributário, assim como sobre o cadastramento de empresas com atividade de revenda de combustível e lubrificantes, implementando disposições de convênio ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV, do artigo 107, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS nº 146/02, realizado na 108ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade de Natal - RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-8701/2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 1º do Decreto nº 38.524, de 4 de setembro de 2000, os incisos VIII e IX, com a seguinte redação:
"VIII - registro ou autorização de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação do respectivo setor de atividade econômica; e IX - declaração de imposto de renda dos sócios nºs 3 (três) últimos exercícios."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 31 de maio de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA
Governador