Decreto nº 1272 DE 31/01/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jan 2022
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de complementação de adequações técnicas, indispensáveis à correta operacionalização da emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e;
Considerando o disposto no § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019 , acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2022 , publicado no Diário Oficial da União, mediante Despacho nº 4, de 27 de janeiro de 2022 (DOU 28.01.2022);
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 349-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, o qual passa a vigorar com a redação adiante assinalada:
"Art. 349-C. (.....)
(.....)
§ 3º A partir de 1º de junho de 2022, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, os estabelecimentos que promoverem operações com energia elétrica, os quais serão credenciados de ofício pela SEFAZ-MT para a emissão do referido documento fiscal. (cf. § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 1/2019 )
(.....)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)