Decreto nº 1273 DE 02/09/2013

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 09 set 2013

Altera o Decreto Municipal nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007, que institui o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba.


O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-088479/2013 - PMC,

Decreta:


Art. 1º O inciso II do artigo 3º do Decreto Municipal nº 1.442, de 17 de dezembro de 2007, passa a vigorar com o acréscimo da alínea "a", com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

II - .....

a) O imposto a recolher será calculado, documento a documento, aplicando-se à base de cálculo do serviço prestado o percentual da alíquota, sendo o resultado truncado em duas casas decimais."

Art. 2º O § 2º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 2º Os prestadores de serviços poderão efetuar a declaração das notas fiscais emitidas de forma agrupada, desde que o valor de cada nota seja menor ou igual a R$ 200,00, com intervalo de no máximo 20 notas por vez, desde que o serviço prestado não esteja sujeito à modalidade de substituição tributária/retenção Órgãos Públicos. Toda nota fiscal de valor superior a R$ 200,00 deverá ser escriturada individualmente."

Art. 3º O § 3º do artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 3º Os tomadores de serviços deverão declarar todos os documentos recebidos de prestação de serviços, tais como: nota fiscal convencional, nota fiscal eletrônica de serviços, cupom fiscal, conhecimento de transporte, recibo, RPA - Recibo de Pagamento a Autônomo e outros."

Art. 4º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º-A, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

§ 3º-A "Os tomadores de serviços que receberem NFS-e - Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços na modalidade de Retenção na Fonte ficam desobrigados da declaração destes."

Art. 5º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Sistema ISS - Curitiba ficará disponível para receber declarações de documentos emitidos, até o dia 31 de janeiro do exercício subsequente. Após esta data o Sistema será fechado para a referida declaração."

Art. 6º O artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2012 o sistema será fechado em 31 de janeiro de 2014."

Art. 7º O Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com o acréscimo do artigo 6º-A, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A O Sistema ISS - Curitiba ficará disponível para receber declarações de documentos recebidos, até o dia 31 de março do exercício subseqüente. Após esta data o Sistema será fechado para a referida declaração.

Parágrafo único. Excepcionalmente para o exercício de 2012 o sistema será fechado em 31 de março de 2014."

Art. 8º O artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com o acréscimo do § 4º com a seguinte redação:

"§ 4º No caso de antecipação do tomador de serviços à ação fiscal, para regularizar a declaração de documentos recebidos, será dispensada a aplicação de multa."

Art. 9º O Decreto Municipal nº 1.442/2007, passa a vigorar com o acréscimo do artigo 9º-A, com a seguinte redação:

"Art. 9º-A Para fins de aplicação da penalidade prevista no § 3º do artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 40, de 18 de dezembro de 2001, para as infrações previstas nos incisos I, II e III do artigo 9º, entende-se por ocorrência cada mês dentro do mesmo exercício considerado-o como uma infração."

Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 2 de setembro de 2013.

Gustavo Bonato Fruet:

Prefeito Municipal

Eleonora Bonato Fruet:

Secretária Municipal de Finanças

Cicero Juliano Staut da Silva:

Subprocurador - Geral