Decreto nº 12741 DE 12/11/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 nov 2015
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 12.674, de 1º de julho de 2015, que regulamenta as atividades e procedimentos desenvolvidos no centro de vídeo monitoramento, o emprego de pessoal e o uso dos recursos tecnológicos disponíveis, defini os objetivos e finalidades do sistema.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do município de Campo Grande-MS, de 4 de abril de 1990,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados o artigo 5º e parágrafo único do Decreto nº 12.674 , de 1º de julho de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A gravação das imagens das câmeras de monitoramento serão fornecidas ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, à Polícia Civil e à Polícia Militar.
Parágrafo único. A cessão das imagens referidas no caput deste artigo deverão seguir, obrigatoriamente, controle interno por numeração, onde conste natureza, câmera e providências adotadas."(NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 12.674 , de 1º de julho de 2015.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal