Decreto nº 12.744 de 17/04/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 abr 2009
Acrescenta o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 12.683, de 30 de dezembro de 2008, e revoga dispositivo do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 4º ao art. 2º do Decreto nº 12.683, de 30 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................
§ 4º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se também microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que comprovarem, mediante certidão fornecida pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, que estão registrados naquela entidade na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea b do inciso II do § 1º do art. 49 do Anexo I - Dos Benefícios Fiscais - ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com efeitos desde 20 de março de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de abril de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração