Decreto nº 12747 DE 18/11/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 nov 2015
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.712, de 9 de setembro de 2015 e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
Decreta:
Art. 1º O § 1º, do art. 1º , do Decreto nº 12.712 , de 9 de setembro de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
"Art. 1º .....
§ 1º .....
IV - necessários a manutenção das condições de trafegabilidade das vias urbanas do Município;
V - necessários a publicidade, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas desenvolvidos pelo Município." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 10 de novembro de 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
DISNEY DE SOUZA FERNANDES
Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
DENIR DE SOUZA NANTES
Procurador-Geral do Município