Decreto nº 12757 DE 27/11/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 30 nov 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a lei de ordenamento do uso e ocupação do solo e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, de 04.04.1990;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo para protocolo dos pedidos de anistia a contar de 28 de novembro de 2015, nos termos da Lei Complementar nº 262 , de 27 de maio de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal