Decreto nº 12774 DE 16/12/2015
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 17 dez 2015
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências.
Alcides Jesus Peralta Bernal, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo, nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações, o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL
Prefeito Municipal
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração