Decreto nº 1.278 de 30/08/2007
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 31 ago 2007
O Governador do Estado do Acre, NO USO das atribuições que lhe confere o art. 78, VI da Constituição Estadual.
Considerando que a seqüência de feriados da semana, dias 5 e 7 de setembro, implica em descontinuidade dos serviços públicos e despesas para o Estado sem a contrapartida de produtividade;
Resolve:
Art. 1º O expediente do dia 5 de setembro de 2007, feriado consagrado ao "Dia da Amazônia" pela Lei nº 243 de 4 de dezembro de 1968, será normal nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Indireta, ficando em substituição, suspenso o expediente no dia 6 de setembro do corrente ano, quinta-feira.
Art. 2º As repartições públicas que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no artigo 1º deste Decreto.
Parágrafo único. Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 30 de agosto de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre