Decreto nº 12.785 de 13/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 jul 2009
Altera dispositivo do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003 e do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º O inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:
"Art. 1º ................................
§ 2º .....................................
I - .........................................
e) aparelhos de ar condicionado classificados nos códigos NBM/SH 8415.10, 8415.82.10, 8418.69.40 e 8415.90.00; monitores de vídeo classificados nos códigos NBM/SH 8528.4 e 8528.5; máquinas automáticas para processamento de dados classificadas no código NBM/SH 8471, impressoras classificadas no código NBM/SH 8443.3;
g) câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado NBM/SH;"
....................................... (NR)
Art. 2º O inciso II do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 12.340, de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................
Parágrafo único. ......................
II - máquinas e aparelhos de ar-condicionado e depuradores, classificados nos códigos 8415.82.10, 8418.69.40 e 8415.90.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.
Campo Grande, 13 de julho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda