Decreto nº 1.279 de 07/10/2004
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 out 2004
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente e estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando que as comemorações alusivas ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré - festividade religiosa máxima do povo paraense - acontecerão, no corrente ano, durante a quinzena de 10 a 25 de outubro;
Considerando que 11 de outubro é o primeiro dia posterior ao "Círio";
Considerando, ainda, que a data de 12 de outubro é consagrada à Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil, e, por conseguinte, feriado nacional,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no dia 11 de outubro de 2004.
Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º No dia 25 de outubro do corrente ano as repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional funcionarão no horário de 12 às 18h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 07 DE OUTUBRO DE 2004
SIMÃO JATENE
Governador do Estado