Decreto nº 1.279 de 07/10/2004

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 07 out 2004

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente e estabelece ponto facultativo nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando que as comemorações alusivas ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré - festividade religiosa máxima do povo paraense - acontecerão, no corrente ano, durante a quinzena de 10 a 25 de outubro;

Considerando que 11 de outubro é o primeiro dia posterior ao "Círio";

Considerando, ainda, que a data de 12 de outubro é consagrada à Nossa Senhora Aparecida, a padroeira do Brasil, e, por conseguinte, feriado nacional,

DECRETA:

Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta no dia 11 de outubro de 2004.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º No dia 25 de outubro do corrente ano as repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional funcionarão no horário de 12 às 18h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, 07 DE OUTUBRO DE 2004

SIMÃO JATENE

Governador do Estado