Decreto nº 12827 DE 18/12/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2014

Institui ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2014, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, em comemoração a Emancipação Política do Estado do Paraná.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Estadual nº 18.384 , de 17 de dezembro de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído como ponto facultativo o expediente do dia 26 de dezembro de 2014, nas repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, em comemoração a Emancipação Política do Estado do Paraná.

Art. 2º A medida, todavia, não abrange serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Chefe da Casa Civil