Decreto nº 12.844 de 30/10/2007
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 01 nov 2007
Revoga o Decreto nº 12.812, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.812, de 15 de novembro de 2007, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 112, de 28 de setembro de 2007, que autoriza os Estados do Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte a revogar o benefício do Convênio ICMS 58/99, relativamente às operações com bens a serem aplicados na produção, refino ou processamento de petróleo ou gás natural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 17 de outubro de 2007.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de outubro de 2007.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA