Decreto nº 12891 DE 27/12/2022
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 dez 2022
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, o inciso I do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 19.777 , de 18 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, bem como o contido no protocolado sob nº 19.619.595-5,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 743ª Ficam prorrogados para 31.12.2024, os benefícios fiscais de que tratam os itens 34-B e 55 do Anexo VII.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda