Decreto nº 12.917 de 07/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 08 jan 2010
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS nº 38, de 6 de julho de 2001, alterado pelo Convênio ICMS nº 121, de 11 de dezembro de 2009,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 10.442, de 30 de julho de 2001, em consonância com os termos do Convênio ICMS nº 121, de 11 de dezembro de 2009:
I - até 31 de dezembro de 2009, para a saída dos veículos das montadoras;
II - até 31 de janeiro de 2010, para as concessionárias.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º dezembro de 2009 a 5 de janeiro de 2010, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 121, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de janeiro de 2010.
Campo Grande, 7 de janeiro de 2010.
MURILO ZAUITH
Governador do Estado, em exercício
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda