Decreto nº 12.920 de 31/05/2011
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 jun 2011
Altera o Decreto nº 12.071, de 23 de abril 2010, que regulamenta o Plano Estadual de Adequação e Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, aprovado pela Lei nº 11.478, de 01 de julho de 2009.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 12.071, de 23 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
§ 2º O prazo fixado no caput deste artigo poderá ser prorrogado por até 120 (cento e vinte) dias, mediante solicitação prévia e justificada, para os proprietários ou posseiros rurais que tiverem formalizado o requerimento de adesão ao Plano até o dia 11 de dezembro de 2011.
§ 3º O não cumprimento dos prazos previstos neste artigo implicará no arquivamento do respectivo processo de adesão e na aplicação imediata das sanções correspondentes às infrações administrativas relacionadas ao passivo ambiental declarado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente