Decreto nº 12.925 de 20/06/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 21 jun 2007

Disciplina a fiscalização do trânsito de mercadorias objeto da emissão da Guia Florestal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a competência estabelecida no § 1º do artigo 61 da Lei 688 de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização do trânsito de produtos de origem florestal por meio da baixa e conferência da Guia Florestal emitida na forma da legislação ambiental estadual:

DECRETA

Art. 1º A fiscalização do trânsito de produtos de origem florestal, nos Postos Fiscais da Secretária de Estado de Finanças, pelos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais compreende além dos procedimentos definidos na legislação tributária, a conferência da autenticidade e o registro da baixa da Guia Florestal emitida segundo a legislação ambiental estadual, por meio do sítio eletrônico da Secretária de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM na Internet ( www.sedam.ro.gov.br).

§ 1º Constatada a regularidade da Guia Florestal, por meio da consulta pública ao SISFLORA no sítio eletrônico da SEDAM na Internet, o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais deverá:

I - apor carimbo e assinatura no verso da Guia Florestal;

II - nas operações de saída interestadual verificadas no Posto Fiscal de saída, apor carimbo e assinatura no campo próprio da Guia Florestal além do registro da baixa por meio do sítio eletrônico da SEDAM na Internet.

Art. 2º Constatada qualquer irregularidade na Guia Florestal o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais fará a retenção da via destinada ao fisco, relatará os fatos e estes documentos serão encaminhados à unidade local ou regional da SEDAM.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de junho de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

AUGUSTINHO PASTORE

Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual