Decreto nº 12.947 de 18/12/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2007

Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, para o exercício de 2008, é de R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos).

Parágrafo Único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA - IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2006 a novembro/2007 = 4,19%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2007, correspondente a R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), fixado pelo art. 1º do Decreto nº 12.460, de 20 de dezembro de 2006, de acordo com o art. 2º da Lei nº 5.285, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA