Decreto nº 12.951 de 19/12/2007

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2007

Dispõe sobre a suspensão do expediente dos órgãos públicos estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e VI, do art. 102, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a tradição das famílias, dos amigos e da população em geral reunirem-se para a Confraternização do Natal e da Confraternização Universal dos Povos, principalmente em outras regiões do Estado e do País,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente dos órgãos públicos estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o dirigente do órgão ou entidade competente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 19 de dezembro de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO