Decreto nº 12.972 de 22/04/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 abr 2010

Altera dispositivo do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º A alínea "g"do inciso I do § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.403, de 19 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º .....

§ 2º .....

I - .....

g) câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo classificadas no código 8525.80.2 da NBM/SH e projetores classificados no código 8528.61.00 da NBM/SH;

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de abril de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda