Decreto nº 13 de 15/01/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 jan 2003
Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 1724 DE 19/04/2013):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 7.829, de 12 de dezembro de 2002, alterou o Demonstrativo da Estimativa da Renúncia da Receita e Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, que integra a Lei nº 7.711, de 28 de agosto de 2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias);
CONSIDERANDO que, em função da noticiada alteração, foi suprimida a previsão orçamentária para renúncia fiscal vinculada a operações com álcool etílico carburante;
CONSIDERANDO que o crédito fiscal previsto no artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, conforme redação dada pelo Decreto nº 5.787, de 23 de dezembro de 2002, foi limitado ao valor previsto na invocada Lei nº 7.711/2002, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.829/2002, de acordo com o disposto no § 1º do mesmo artigo 70;
CONSIDERANDO, assim, que o citado benefício restou esvaziado pela perda do valor, em consonância com o estatuído nos artigos 3º a 5º da aludida Lei nº 7.829/2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o artigo 70 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA