Decreto nº 13.034 de 27/07/1992
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 jul 1992
Revoga o inciso V do artigo 7º do Decreto nº 11.928, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre parcelamento de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual,
Considerando o que estabelece o art. 1º, § 1º da Lei nº 2.577, de 31 de dezembro de 1985; o art. 3º, § 4º da Lei nº 2.698, de 21 de dezembro de 1988; e o art. 66 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do "caput" do art. 7º do Decreto nº 11.928, de 06 de novembro de 1990, alterado pelos Decretos nºs 12.237, de 03 de junho de 1991; 12.551, de 07 de novembro de 1991; e 12.862, de 23 de abril de 1992.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Antonio Manoel de Carvalho Dantas Secretário de Estado da Fazenda
José Alves do Nascimento Secretário de Geral de Governo